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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CEIOPAER/RN: Nota de esclarecimento à imprensa


Em razão da matéria “Helicóptero da Segurança é pilotado por policial sem licença da ANAC”, veiculado no portal www.nominuto.com, no dia 15, a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), a bem da verdade, esclarece as informações inverídicas publicadas sobre o CEIOPAER/RN:

1 – Na aviação de Segurança Pública, o assento do co-piloto, ao lado do comandante da aeronave, é ocupado pelo Coordenador de Operações Aéreas (COA). O COA não pilota a aeronave. A função do COA é a de coordenar as operações e tomar as decisões, bem como realizar o contato via rádio com as unidades envolvidas na operação. Ou seja, ele é o elo de ligação entre quem encontra-se no solo e os operadores aéreos. Tal função é exercida, segundo a legislação, por profissional com treinamento especifico.

2 – O Tenente Romualdo Galvão, citado na matéria, possui TODOS OS REQUISITOS para desempenhar a função de COA.

  • Curso de Operações Aéreas pela Força Nacional de Segurança Pública;
  • Cursos de Gerenciamento de Grupamentos Aéreos pela Força Nacional de Segurança Pública;
  • Curso teórico de Piloto Privado de Avião e Helicóptero pela Força Nacional de Segurança Pública;
  • Curso prático de Piloto Privado de Helicóptero pela EDRA AERONAÚTICA (15 horas homologadas de vôo conforme a legislação);
  • Curso de Aplicações Táticas pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE;
  • Membro titular do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública junto ao Ministério da Justiça;
  • Ground School da aeronave de modelo AS 50 B2, Esquilo – modelo da aeronave do estado do RN – POTIGUAR 01;

3 – O Tenente Romualdo Galvão, ao contrário do que evidencia a matéria, não atua como co-piloto em operações. A nomenclatura “co-piloto” nas escalas de vôo é meramente formal, sendo a real função nominada de Coordenador de Operações Aéreas (COA). Tal comprovação consta em relatório fiscalizado em inspeção da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), realizada há cerca de um mês, onde ficou constatado a TOTAL REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES DO CEIOPAER/RN.

4 – No tocante aos três servidores citados na matéria, esclarecemos que nenhum deles exerce a função de Comandante. Esta função atualmente é exercida pelos pilotos da Força Nacional de Segurança Pública, que estão no RN com o objetivo de assessorar a formação dos pilotos locais. Sendo assim, o Tenente Coronel Bombeiro Rogério, o Agente da Polícia Civil Hildebrando e o Delegado da Polícia Civil Egídio, são pilotos em formação, ainda não checados na aeronave modelo Esquilo (POTIGUAR 01), estando na mesma situação o Tenente Romualdo. Todos os citados, no entanto, estão habilitados para exercer a função de COA. Em relação à publicação sobre o “afastamento do DPC EGIDIO e do APC HILDEBRANDO” do grupamento aéreo, esclarecemos que os mesmos fazem parte atualmente da escala de Coordenador de Operações Aéreas, sendo o APC HILDEBRANDO membro efetivo do CEIOPAER, enquanto que o DPC EGIDIO acumula a função de Delegado titular da 14ª Delegacia de Polícia com a função de COA no grupamento aéreo.

5 – Os vôos de instrução não são os mesmos da operação. O aluno piloto só tem instruções FORA DO CENÁRIO OPERACIONAL, já que atua na operação apenas como COORDENADOR, como já explicado anteriormente. Inclusive, aqueles que têm carteiras homologadas de piloto privado pela Agência Nacional de Aviação Civil, os quais não podem exercer a pilotagem em operações e só podem voar acompanhados de Pilotos Comandantes Instrutores de Vôo. Todos estes requisitos são atendidos na integralidade pelo CEIOPAER/RN, sendo os vôos registrados através de relatórios operacionais elaborados diariamente pelo COA na Unidade Aérea.

6 – Importante se faz ressaltar que a legislação citada na matéria se baseia apenas na RBHA 61, que trata de Aviação Civil, mas não menciona em nenhum momento a RBHA 91, que trata a respeito da Aviação de Segurança Pública, a qual dispõe de algumas modificações inerentes a operações aéreas.

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